Cotas Raciais
antes de mais nada
Segundo o quinto artigo da lei 12.711 de 29 de agosto de 2012:
"Art. 5o Em cada instituição federal de ensino técnico de nível médio, as vagas de que trata o art. 4o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE."
E o artigo primeiro da lei 12.990 de 9 de junho de 2014:
"Art. 1° Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei."
Ambas as leis, no entanto, possuem uma grande falha, a própria autodeclaração sem restrições, assunto que discutiremos a seguir.
Autodeclaração ou autoproblema?
A autodeclaração por si só é um grande problema, uma vez que ela permite que qualquer pessoa se candidate a uma vaga. Devido a falta de critério existente para uma pessoa se autodeclarar, qualquer pessoa, s enquadrando ou não dentro do que é pedido em lei, facilita a ocorrência de fraudes. Entretanto, não existe nenhuma fiscalização e nem previsão para implantação de uma, o que favorece os diversos casos de fraude no sistema de cotas, tanto para universidades quanto para concursos públicos (links no final da página). No caso da UFRGS, que reserva 30% das vagas para negros e pardos, houve quase 400 denúncias, correspondendo a um terço das vagas da cota racial, sendo um total de 4017 vagas abertas pela universidade no ano de 2017. Agora aumentem a escala para todas as universidades do Brasil, que possui um total de 112 universidades. Se considerarmos apenas o resultado do inicio de 2017, então teríamos um total de 44 mil e oitocentas vagas por ano nas universidades federais que não são preenchidas de forma correta, sem considerar os concursos públicos
E se não bastasse esse problema...
A autodeclaração também é utilizada pelo IBGE para a realização de censos que comprovadamente possui falhas. Dentre as falhas está a pequena quantidade de pessoas que participam do censo e a chance de ocorrência de autodeclaração falsa.
Dessa forma, torna-se urgente a criação de uma fiscalização do sistema de cotas, preferencialmente durante a matrícula dos alunos para que se possa começar a resolver esses problemas. A forma mais fácil de realizar esta verificação seria através dos aspectos fenótipos, isto é; cor da pele, cabelo e outras características físicas que indicam de forma, até certo ponto óbvia, se um concorrente a uma dessas vagas está burlando ou não o sistema. Outra opção seria por parentesco e hereditariedade (filhos e netos de negros e pardos). No entanto, existe uma resistência de grupos até favoráveis às cotas raciais por acreditarem que, ao utilizar os aspectos fenótipos, estaremos automaticamente discriminando as pessoas além, é claro, daqueles que são contra as cotas.
O ministério do planejamento divulgou em 2016 uma orientação normativa para assegurar a veracidade da autodeclaração, referente à lei 12.990 de 2014 e não à 12.711 de 2012, o que mostra que ainda teremos um longo caminho pela frente.
https://www.geledes.org.br/denuncia-de-fraudes-nas-cotas-raciais-do-vestibular-da-ufpr-2017/
https://gauchazh.clicrbs.com.br/educacao-e-emprego/noticia/2017/07/estudantes-da-ufrgsdenunciam-fraudes-no-ingresso-por-cotas-raciais-9849959.html
https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_universidades_p%C3%BAblicas_do_Brasil
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12990.htm
http://concursos.correioweb.com.br/app/noticias/2016/08/02/noticiasinterna,36434/nada-de-foto-candidatos-as-cotas-deverao-comparecer-para-provar-fenot.shtml
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