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Mostrando postagens de outubro, 2017

Cotas Raciais

antes de mais nada Dentro da administração pública brasileira, podemos encontrar diversos pontos em que teremos buracos e falhas. Serão apresentadas partes das leis referentes a cotas raciais, suas falhas e possíveis métodos para garantir o seu bom funcionamento. Segundo o quinto artigo da lei 12.711 de 29 de agosto de 2012: "Art. 5 o   Em cada instituição federal de ensino técnico de nível médio, as vagas de que trata o art. 4 o  desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE." E o artigo primeiro da lei 12.990 de 9 de junho de 2014: "Art. 1° Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públ...